LGPD – O que é e quais seus impactos no marketing digital

O que é a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)? 

A LGPD estabelece a regulamentação sobre o tratamento de dados pessoais, tanto de clientes quanto de usuários em geral, por parte de empresas. 


Vale lembrar que dados pessoais, no que se refere à LGPD, são as informações fornecidas a uma empresa em determinado momento. O tratamento desses dados representa a forma como eles são utilizados, seja em ações específicas de marketing ou em outro tipo de ação. 


A partir da Lei Geral de Proteção de Dados, os usuários têm acesso facilitado às informações de bancos de dados. Além de verificarem os dados, os usuários podem solicitar ajustes ou até mesmo remoção de informações, sempre que julgarem necessário. 


Quem não seguir a LGPD pode ser multado em 2% do faturamento, sendo que o limite da multa é de R$ 50 milhões por infração. 

 

Quem regula a LGPD? 


A tarefa de fiscalizar e regular Lei Geral de Proteção de Dados fica por conta da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). 


De acordo com a lei sancionada em 2019, é competência da ANPD: 


Atentar para a proteção dos dados pessoais; 


Definir procedimentos à Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade; 


Aplicar sanções em casos de irregularidades no tratamento de dados. 


Também é papel da ANPD orientar sobre como será feita a aplicação da LGPD. Ou seja, a autoridade não serve simplesmente para penalizar, mas sim para ser “um elo entre sociedade e governo“. Portanto, a ANPD deve atuar de forma a tirar dúvidas e orientar o público sobre as ações com foco na proteção de dados. 


A autoridade, que terá natureza transitória, pode ser vinculada à Presidência da República depois de dois anos, a depender de escolha do governo. 

 

Como se adequar à LGPD 


Algumas práticas, já recomendadas anteriormente, passam a se tornar ações obrigatórias para marcas que desejam estar em dia com a nova lei. 


Ao definir ações para captar novos contatos ou obter informações específicas sobre o público, lembre-se de focar no que realmente importa para que sua comunicação seja efetiva. De nada adianta pedir informações que não serão utilizadas. 


Além disso, é necessário explicar quais serão as ações realizadas a partir do momento que o público preencher um formulário da sua empresa, por exemplo. 


Se você possui diversos formulários, cada um com uma finalidade específica, é preciso garantir que quem se cadastrar saiba o que será feito com os dados compartilhados. 


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*Com informações do site Dinamize 

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