A Lei Geral de
Proteção de Dados (ou LGPD), é a versão brasileira da GPDR, da Europa, que foi
aprovada por lá em maio de 2018.
Proteção de Dados (ou LGPD), é a versão brasileira da GPDR, da Europa, que foi
aprovada por lá em maio de 2018.
A LGPD foi
aprovada em agosto de 2018 e visa regulamentar a coleta e uso de dados
capturados de internautas, além de estabelecer punições para empresas que não a
cumprir. As multas podem ir de 2% sobre o faturamento bruto do ano anterior até
R$ 50 milhões!
aprovada em agosto de 2018 e visa regulamentar a coleta e uso de dados
capturados de internautas, além de estabelecer punições para empresas que não a
cumprir. As multas podem ir de 2% sobre o faturamento bruto do ano anterior até
R$ 50 milhões!
Esta lei vale
para todas as empresas que atuem no país, sejam elas brasileiras ou
multinacionais.
para todas as empresas que atuem no país, sejam elas brasileiras ou
multinacionais.
Com esta lei, as
empresas que tiverem interesse em capturar e manipular os dados de qualquer
cidadão deverão deixar claro esta intenção e solicitar a expressa autorização
do cidadão para tal e não será mais permitido velhas táticas como deixar o box
“opt-in” pré marcado.
empresas que tiverem interesse em capturar e manipular os dados de qualquer
cidadão deverão deixar claro esta intenção e solicitar a expressa autorização
do cidadão para tal e não será mais permitido velhas táticas como deixar o box
“opt-in” pré marcado.
Estas caixas
deverão estar desmarcadas para que o usuário, manualmente e
intencionalmente, as marque informando aceitar ter seus dados registrados e
manipulados para utilização em campanhas de marketing da empresa.
deverão estar desmarcadas para que o usuário, manualmente e
intencionalmente, as marque informando aceitar ter seus dados registrados e
manipulados para utilização em campanhas de marketing da empresa.
Para crianças e
adolescentes, as empresas deverão ter o consentimento dos pais para armazenar
os dados.
adolescentes, as empresas deverão ter o consentimento dos pais para armazenar
os dados.
Então as
empresas não poderão mais alugar listas de e-mails para disparos de e-mail
marketing, por exemplo?
empresas não poderão mais alugar listas de e-mails para disparos de e-mail
marketing, por exemplo?
Há no mercado
grandes empresas que oferecem este serviço de locação de e-mails filtrados para
ações de e-mail marketing e, caso estas empresas tenham deixado claro para os
clientes no momento da captação do dado que aquelas informações poderiam ser
compartilhadas com terceiros e a pessoa concordou com os termos, o e-mail dela
poderá sim ser comercializado legalmente.
grandes empresas que oferecem este serviço de locação de e-mails filtrados para
ações de e-mail marketing e, caso estas empresas tenham deixado claro para os
clientes no momento da captação do dado que aquelas informações poderiam ser
compartilhadas com terceiros e a pessoa concordou com os termos, o e-mail dela
poderá sim ser comercializado legalmente.
Desta forma, as
empresas que captam os dados de forma legal e deixam claro para o usuário que a
informação poderá ser compartilhada, continuarão suas atividades normalmente.
Agora, aquelas que conseguiram os dados de forma “duvidosa”, com certeza estão
com os dias contados.
empresas que captam os dados de forma legal e deixam claro para o usuário que a
informação poderá ser compartilhada, continuarão suas atividades normalmente.
Agora, aquelas que conseguiram os dados de forma “duvidosa”, com certeza estão
com os dias contados.
A partir de
agora, as empresas terão que ser mais criativas e atrativas em suas ações de
marketing para convencer o cliente a compartilhar seus dados para ações
futuras. Com certeza o mercado ficará mais profissional e qualificado.
agora, as empresas terão que ser mais criativas e atrativas em suas ações de
marketing para convencer o cliente a compartilhar seus dados para ações
futuras. Com certeza o mercado ficará mais profissional e qualificado.
A lei entrará em
vigor em fevereiro de 2020 e haverá um período de adaptação.
vigor em fevereiro de 2020 e haverá um período de adaptação.